94 anos do voto feminino no Brasil: avanços e desafios na representatividade

Marco oficializado em 24 de fevereiro de 1932 segue como referência na ampliação dos direitos políticos das mulheres, mas participação plena foi consolidada de forma gradual ao longo do século XX

Foto: Divulgação.

Curitiba, PR – O Brasil completa, em 2026, 94 anos do reconhecimento oficial do direito das mulheres ao voto e à elegibilidade. A garantia foi estabelecida em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, durante o governo de Getúlio Vargas. A medida integrou o novo Código Eleitoral e resultou de décadas de mobilização feminina em diferentes regiões do país.

O movimento sufragista brasileiro dialogava com articulações internacionais iniciadas ainda no século XIX. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, mulheres passaram a reivindicar direitos civis e políticos. Em 1792, Mary Wollstonecraft já defendia a ampliação dos direitos femininos. No Reino Unido, lideranças como Millicent Fawcett e Emmeline Pankhurst organizaram campanhas que incluíam pressão parlamentar, mobilização pública e ações de desobediência civil. Países como Nova Zelândia (1893), Austrália (1896) e Finlândia (1906) estiveram entre os pioneiros na adoção do voto feminino.

Para a professora de História da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Roseli Terezinha Boschilia, o Brasil acompanhou esse processo internacional.

“Na minha perspectiva não há um intervalo entre os movimentos sufragistas na Europa em relação ao Brasil, tendo em vista que em nosso país o movimento sufragista foi uma campanha organizada no final do século XIX e início do século XX por mulheres que lutaram pela igualdade de direitos entre os gêneros com foco principal na conquista do direito ao voto e à participação política.”

As sufragistas brasileiras e a organização política

Entre os principais nomes do movimento no país estão Bertha Lutz, Leolinda Daltro e Nísia Floresta. O perfil das defensoras do voto, no entanto, era mais amplo e reunia mulheres de camadas médias urbanas, com formação letrada e atuação profissional como professoras, jornalistas, advogadas e médicas.

As sufragista brasileira Leolinda Daltro. Imagens: Wikimédia Commons (Domínio público).

A professora Ana Paula Vosne Martins ressalta que o termo “sufragista” teve uso pejorativo no início do século XX.

“É importante distinguir entre as mulheres que defendiam o direito ao voto e o uso do termo ‘sufragista’, que no início do século XX era um termo pejorativo e negativo presente na imprensa da época para ridicularizar as mulheres que defendiam o direito ao voto.”

Ela complementa:

“Se pensarmos como um posicionamento político pelo reconhecimento ao direito de cidadania, o perfil das defensoras do voto às mulheres é de mulheres de camadas médias urbanas, letradas, professoras, jornalistas, advogadas, médicas e de todas as regiões do país.”

A formação intelectual foi elemento estratégico na articulação política.

“A formação letrada e intelectual foi fundamental para o engajamento das lideranças e das ativistas pelos direitos civis e políticos das mulheres.”

Organizações como a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino estruturaram a mobilização nacional com congressos, articulações parlamentares e campanhas públicas. Antes disso, o Partido Republicano Feminino, fundado por Leolinda Daltro em 1910, já havia levado o debate à imprensa e ao Congresso Nacional.

Antes de 1932: disputas jurídicas e primeiras eleitoras

Mesmo antes do Código Eleitoral de 1932, mulheres buscaram brechas na legislação. A Constituição de 1891 utilizava o termo “cidadãos maiores de 21 anos” ao definir eleitores, mas a interpretação predominante excluía as mulheres.

A professora do Departamento de Direito Público da UFPR, Eneida Desiree Salgado, destaca marcos anteriores ao reconhecimento formal.

“Em 1927, Celina Guimarães Vianna tornou-se a primeira eleitora do país, em Mossoró. Esse episódio mostra que as mulheres já tensionavam os limites da legislação.”

Ela acrescenta:

“Os direitos políticos foram negados às mulheres também no começo do século XX. A Constituição falava em cidadãos, mas a interpretação era restritiva.”

Apesar do avanço de 1932, o exercício do voto feminino encontrou barreiras legais e sociais. A professora de Ciência Política e Comunicação da UFPR, Michele Goulart Massuchin, explica que o novo Código Eleitoral representou um passo importante, mas não assegurou participação imediata e ampla.

“Embora 1932 seja um marco, o acesso das mulheres à vida pública não se dá de forma completa naquele momento. Havia o voto voluntário e um Código Civil que, na prática, limitava a autonomia feminina. Além disso, a restrição às pessoas analfabetas também atingia uma parcela significativa dessas mulheres.”

Segundo a pesquisadora, os dados das eleições posteriores evidenciam o impacto dessas limitações. “Quando observamos quantas mulheres efetivamente foram às urnas, vemos um número muito baixo. A participação plena e efetiva tarda a acontecer.”

O Código de 1932 estabelecia o voto feminino como facultativo, enquanto o masculino permanecia obrigatório. Exigências como alfabetização e normas do Código Civil de 1916 restringiam o alcance imediato do direito.

“Não significa que em 1932 todas as mulheres puderam votar. Existiam ressalvas legais e sociais que, somadas, dificultavam o exercício desse direito.”

Mudanças posteriores ampliaram a inclusão.

“Em 1965, o voto obrigatório passa a valer para ambos os sexos. Já o equilíbrio mais próximo entre homens e mulheres nas urnas só aparece a partir de 1985, com a ampliação do direito ao voto para pessoas analfabetas.”

Para a professora de Ciências Sociais da UFPR, Maria Tarcisa Silva Bega, a conquista jurídica não eliminou desigualdades estruturais.

“O reconhecimento do direito ao voto representa uma ruptura jurídica importante, mas não altera imediatamente as estruturas de poder. A presença feminina nas eleições e nos cargos eletivos foi, por muito tempo, marcada por exceções, refletindo barreiras históricas relacionadas ao acesso à educação, aos recursos políticos e à própria divisão social dos papéis de gênero.”

Primeiras eleitoras do Brasil. Foto: Arquivo Nacional.

Eneida Salgado reforça que a legislação é apenas parte do processo.

“A conquista do voto é importante porque tira o impedimento legal, porém os lírios não nascem das leis. É preciso também uma reforma nas mentalidades.”

Maria Tarcisa conclui:

“Cada marco revela não apenas conquistas legais, mas mudanças nas dinâmicas institucionais e nas formas de inserção das mulheres na vida pública.”

Representatividade e cenário atual

Atualmente, as mulheres são maioria do eleitorado brasileiro, mas seguem sub-representadas nos cargos eletivos. De acordo com Michele Massuchin, fatores institucionais e sociais influenciam esse cenário.

“Os partidos precisam preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, mas muitas vezes cumprem apenas formalmente essa regra. O recrutamento político ainda é mais difícil para as mulheres, que historicamente foram associadas ao espaço privado.”

Ela acrescenta:

“Mesmo com financiamento proporcional e tempo de propaganda garantido, muitas candidatas enfrentam desvantagens relacionadas à visibilidade, redes políticas e divisão desigual de responsabilidades familiares.”

Segundo a pesquisadora, a eleição de mulheres não implica, necessariamente, avanço automático em pautas de gênero.

“A presença de mulheres eleitas não garante automaticamente a defesa de pautas ligadas aos direitos das mulheres. A literatura diferencia representação descritiva e substantiva, e nem sempre essas dimensões caminham juntas.”

Dados históricos e informações atualizadas sobre a participação feminina no sistema eleitoral brasileiro estão disponíveis na página TSE Mulheres, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Foto: Divulgação.

 

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