Escolas poderão substituir alarmes para beneficiar estudantes com autismo

Proposta segue para sanção do prefeito após aprovação em dois turnos na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

Adaptação de sinais sonoros pretende tornar ambiente escolar mais acolhedor. Foto: Reprodução/Internet

Foz do Iguaçu–PR – A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 54/2025 que autoriza a substituição gradual de sirenes e sinais sonoros convencionais por alternativas mais adequadas nas unidades de ensino da rede municipal. A proposta tem como objetivo tornar o ambiente escolar mais acessível a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade sensorial. O texto foi aprovado em dois turnos e segue agora para sanção do prefeito.

A iniciativa parte do reconhecimento de que pessoas neurodivergentes, especialmente aquelas com TEA, podem apresentar sensibilidade elevada a estímulos sonoros intensos. Alarmes tradicionais, geralmente altos e estridentes, podem provocar desconforto, estresse e desorientação, interferindo no processo de aprendizagem e na permanência em sala de aula.

O projeto estabelece que as escolas adotem, de forma gradual, alternativas como sinais musicais suaves ou recursos visuais para marcar início e término das atividades, reduzindo impactos sensoriais e promovendo maior inclusão.

Adaptação considerada medida simples e necessária

Autor da proposta, o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) defende que a mudança representa avanço na construção de um ambiente escolar mais acolhedor.

“As sirenes convencionais podem desencadear reações adversas em estudantes com hipersensibilidade auditiva, comprometendo a concentração e a participação nas atividades escolares. A adaptação dos sinais é uma medida simples, mas que faz grande diferença na garantia de um ambiente mais respeitoso e acessível”, afirmou o vereador Dr. Ranieri Marchioro.

A proposta prevê que a substituição ocorra de maneira progressiva, respeitando critérios técnicos e orçamentários da rede municipal de ensino.

Base legal da proposta

O projeto está alinhado à Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram o direito à educação inclusiva e à adoção de adaptações razoáveis para garantir a plena participação de pessoas com deficiência.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para análise do Executivo municipal. Caso sancionado, caberá à Secretaria de Educação regulamentar a aplicação da medida nas unidades escolares.

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