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Home Notícias

Justiça confirma: área das Cataratas do Iguaçu pertence ao Paraná

TRF4 mantém decisão unânime e reforça domínio estadual sobre o território símbolo do patrimônio natural brasileiro

Por Amilton Farias
16/10/2025 - 14:23
em Notícias
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

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Foz do Iguaçu, PR – A Justiça Federal reafirmou, nesta quarta-feira (15), que a área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu pertence ao Estado do Paraná. A decisão, proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa mais uma vitória jurídica do Estado em um processo que se arrasta há anos e discute a titularidade de um dos maiores símbolos naturais do país.

Em fevereiro de 2025, o tribunal já havia reconhecido a propriedade estadual da área. A União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recorreram da decisão, levando o caso novamente à análise.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, consolidando o Paraná como legítimo proprietário do terreno onde se encontra o principal atrativo do Parque Nacional do Iguaçu.

 Tentativas de acordo e preservação dos interesses do Estado

Desde o primeiro julgamento, a pedido do Governo do Paraná, foram realizadas audiências de conciliação visando encerrar o impasse e definir responsabilidades sobre fiscalização e monitoramento da área.
Sem acordo com a União e o ICMBio, o processo retornou à Justiça, que manteve o reconhecimento da matrícula estadual. “É um momento em que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado”, afirmou o procurador-geral do Paraná, Luciano Borges.

“Tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Assim, seguimos para preservar os interesses do Estado do Paraná.”

Disputa jurídica e origem histórica da área

O litígio iniciou-se em 2018, quando a União ingressou com uma ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, alegando que a área seria de domínio federal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entretanto, comprovou que a propriedade foi concedida em 1910 pelo Ministério da Guerra a um particular, e adquirida pelo Paraná em 1919, com escritura devidamente registrada. A matrícula abrange aproximadamente 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A decisão reforça a soberania patrimonial do Estado sobre um território de relevância mundial, tombado pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade.

Efeitos econômicos e possíveis desdobramentos

Com a confirmação judicial, abre-se a possibilidade de que o Paraná passe a receber parte das receitas operacionais da concessionária Urbia Cataratas, responsável pela gestão da visitação turística.
Atualmente, 100% dos valores arrecadados são destinados ao ICMBio, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

A definição sobre eventual repartição de receitas e competências administrativas ainda deverá ser tratada em novas etapas do processo, que envolve aspectos de gestão ambiental, turismo sustentável e uso público do Parque Nacional do Iguaçu.

Repercussão e importância do Parque

Reconhecido como Patrimônio Mundial Natural desde 1986, o Parque Nacional do Iguaçu é um dos destinos mais visitados do Brasil.
Somente em agosto de 2025, o parque registrou recorde de visitação: foram 156 mil turistas de 115 nacionalidades, o maior número mensal já contabilizado.

De janeiro a setembro, o fluxo total já superou 1,32 milhão de visitantes, um crescimento de quase 11% em relação ao mesmo período de 2024, reafirmando o impacto econômico e turístico do atrativo para o Paraná e para o país.

Símbolo do Paraná e patrimônio do Brasil

A nova decisão do TRF4 consolida o entendimento de que o domínio da área das Cataratas pertence ao Estado, mas preserva a competência da União e do ICMBio na gestão ambiental e conservação do Parque Nacional do Iguaçu, um modelo de parceria que equilibra preservação, turismo e desenvolvimento regional.

Para o governo estadual, a sentença representa segurança jurídica e reconhecimento histórico. “É uma decisão que reafirma a identidade do Paraná com o seu patrimônio natural mais emblemático e fortalece nossa responsabilidade na preservação desse bem que é de todo o povo brasileiro”, reforçou o procurador Luciano Borges.

Tags: Cataratas do Iguaçuestadogovernogovprjustiçanotíciasparaque nacional do iguaçuturismo
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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