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Home Política

Projeto que amplia deputados ignora diretriz do STF e pode ir para a Suprema Corte

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados, que eleva vagas de 513 para 531, ignora o critério de proporcionalidade populacional, apontam especialistas em direito e ciência política.

Por Amilton Farias
18/05/2025 - 23:21
em Política
Antonio Cruz/Agência Brasil

Antonio Cruz/Agência Brasil

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Especialistas em direito e ciência política afirmam que a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, que eleva o número de vagas, não cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de corrigir a sub-representação no Parlamento com base na proporcionalidade populacional.

Aprovado sob a justificativa de corrigir a alegada sub-representação populacional na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe ampliar o número de parlamentares federais de 513 para 531 poderá ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Juristas e cientistas políticos expressam a avaliação de que, apesar de o aumento do número total de cadeiras ser uma prerrogativa do Poder Legislativo, a metodologia utilizada para distribuir as novas vagas desconsidera o critério de proporcionalidade direta entre a população de cada Estado e sua representação no Congresso Nacional.

A tramitação deste projeto ocorreu como resposta a uma decisão proferida pelo STF em 2023, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional em promover a revisão da composição das bancadas estaduais da Câmara com base nos dados atualizados do Censo Demográfico de 2022. Na ocasião, a Suprema Corte estabeleceu o prazo de até junho de 2025 para que a representação de cada Estado fosse atualizada de forma proporcional à sua população, em conformidade com o que determina a Constituição Federal. A última atualização deste tipo havia sido realizada em 1994.

De acordo com os preceitos constitucionais, a representação de cada Estado na Câmara possui limites mínimo e máximo: nenhuma Unidade Federativa pode ter menos de oito deputados federais e a mais populosa, São Paulo, pode ter no máximo 70. Dentro desses parâmetros, a quantidade de cadeiras destinadas a cada estado deveria ser ajustada de acordo com sua respectiva população.

O STF, ao proferir sua decisão, indicou que a correção da desproporcionalidade deveria ocorrer por meio da redistribuição das 513 cadeiras já existentes, e não pela ampliação do número total de vagas. Para atender a esse critério de forma estrita, seria preciso realocar assentos: retirar cadeiras dos Estados cuja participação populacional diminuiu e repassá-las àqueles que registraram maior crescimento demográfico.

Contudo, esta realocação de cadeiras não foi o caminho adotado pelo Congresso. Conforme análise do cientista político Cláudio Couto, da FGV, a opção por ampliar o número total de deputados federais visou evitar o desgaste político inerente à retirada de vagas de determinadas Unidades Federativas. A articulação política que conduziu o projeto, liderada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), assegurou a manutenção de todas as bancadas estaduais existentes.

A distribuição das 18 novas vagas se concentrou nos Estados que registraram aumento populacional, sem que houvesse redução da representatividade naqueles cuja população diminuiu ou cresceu menos. Na prática, a decisão do Congresso, ao preservar interesses políticos estabelecidos, utilizou os dados do Censo para justificar a ampliação de bancadas, mas falhou em promover a correção dos desequilíbrios históricos de representação entre os Estados.

A Manutenção das Distorções Representativas

O desfecho deste processo legislativo é a manutenção de desequilíbrios históricos na representação federativa. Estados considerados super-representados, como Roraima, por exemplo, continuarão com oito deputados federais, apesar de sua população representar apenas 0,3% do total do país. Em contraste, São Paulo, o Estado mais populoso, com 22% dos habitantes, ficará com 70 deputados (dentro do limite constitucional), o que ainda corresponde a apenas 13,2% das 531 cadeiras da Câmara. O Rio de Janeiro, mesmo tendo perdido participação relativa na população nacional, preservou suas 46 cadeiras, quando um cálculo estrito baseado na proporcionalidade sugeriria a redução de quatro vagas.

Para o cientista político Cláudio Couto, o desvio do critério de proporcionalidade adotado na distribuição das novas vagas é o principal fator que abre espaço para questionamentos no âmbito do Judiciário. Em análise convergente, o professor Luiz Gomes Esteves, do Insper, observa que a questão reside na metodologia do projeto, que ignorou a diretriz fundamental estabelecida pelo STF de corrigir a representação dos Estados com base em suas populações. “A escolha por ampliar o total de deputados, sem revisar a lógica da distribuição, pode abrir margem para que a lei seja contestada no próprio Supremo”, reforça Esteves.

No cenário político, a possibilidade de judicialização do tema também é considerada. Partidos de oposição, como o PSOL, já estudam a possibilidade de acionar o Supremo contra a medida. O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) argumenta que, ao impedir a perda de cadeiras por Estados que registraram diminuição populacional, o projeto de lei perpetua e “cristaliza um desequilíbrio federativo” na representação da Câmara.

Cenários e Potenciais Desdobramentos Judiciais

Uma questão processual levantada é que a distribuição das 18 novas cadeiras teria ocorrido antes mesmo da entrada em vigor de uma nova regra formalizando a ampliação, sem que houvesse uma justificativa técnica publicamente apresentada para tal divisão. Analistas indicam que, mesmo entre os Estados que ganharam assentos, a contemplação parece ter se baseado mais em critérios políticos do que em um cálculo técnico transparente. Essa forma de condução, na visão de especialistas, compromete o objetivo central da decisão do STF, que buscava precisamente corrigir a distorção entre a população e o número de cadeiras por Estado.

Caso as contestações no Judiciário avancem, o Supremo poderá ser instado a declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada, o que resultaria na exigência de que a Câmara delibere novamente sobre a matéria. Em circunstâncias de maior estabilidade institucional, uma intervenção judicial deste tipo seria considerada menos provável, como avalia o professor de ciência política do Insper, Leandro Consentino. No entanto, o atual quadro de tensão entre os Poderes pode influenciar tal cálculo. “Dado o histórico recente de desgaste entre Congresso e Supremo, essa pode ser mais uma carta no jogo institucional, uma reação do STF frente às tentativas de limitar seus poderes”, pondera Consentino.

Tags: câmara de deputadospoliticaSTF
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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